Certificados

Atenção! (conteúdo em revisão)

Acesso ao Ensino Superior

Formas de apresentação do pedido:

Marcação prévia através do email [email protected].

Documentos necessários:

1) Cartão de Cidadão ou Passaporte de um dos pais ou do encarregado de educação [NB: trazer original e fotocópia – vide nota a)];

2) Cartão de Cidadão ou Passaporte do interessado [NB: trazer original e fotocópia – vide nota a)];

3) Bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau ou da Região Administrativa Especial de Hong Kong do progenitor que apresenta o pedido e do interessado ou outro documento comprovativo da autorização de residência ou permanência em Macau ou Hong Kong [NB: trazer original e fotocópia – vide nota a)];

4) Certificados escolares dos dois últimos anos letivos;

5) Comprovativo de exercício de atividade profissional do progenitor ou do encarregado de educação que apresenta o pedido.

Notas:

a) Fotocópia dos documentos mencionados em 1) a 3) supra, em papel A4, com frente e verso numa única página;

b) Tradução ou Certificação de Tradução de documentos: consulte “Traduções certificadas e certificação de traduções”.

c) Certificação de documentos emitidos em país estrangeiro: podem precisar de ter a confirmação da sua autenticidade, efetuada pelas autoridades do país emitente ou/e pelo consulado português da respetiva área de jurisdição. Documentos oficiais emitidos em Macau e Hong Kong geralmente não precisam de certificação para apresentação em processos em curso no Consulado. Para mais informação, consulte “Legalização de documentos”. 

Emolumentos:

Por cada certificado: € 75,00

O pagamento dos emolumentos devidos é efetuado em patacas, sendo aplicável a taxa de câmbio consular no momento.

Prazo:

Em situações normais: Conclusão do procedimento e entrega do documento dentro do horário normal de expediente, em 5 dias úteis contados a partir do dia útil seguinte à submissão do pedido com todos os documentos necessários.

 

Certificado de Bagagem

Os portugueses que trabalham e residem fora do território da União Europeia há mais de um ano consecutivo, podem, quando regressem definitivamente a Portugal, importar os seus bens pessoais, com franquia de direitos e isenção do IVA mediante a emissão dum Certificado de Bagagem.

Igualmente os estrangeiros que estejam a mudar-se para Portugal e tenham o respetivo visto podem requerer um Certificado para os mesmos efeitos.

Consideram-se bens pessoais os afetos ao uso pessoal do interessado ou do seu agregado familiar, nomeadamente:

1) O recheio da casa;

2) Os instrumentos portáteis de artes mecânicas ou de profissões liberais necessários ao exercício da profissão do interessado.

São excluídos da franquia:

1) Os produtos alcoólicos;

2) Géneros alimentícios em geral, incluindo bebidas;

3) Tabaco e os produtos de tabaco;

4) Meios de transporte (comerciais e eventualmente outros, nos termos legais aplicáveis);

5) Materiais para uso profissional com exceção dos instrumentos portáteis de artes mecânicas ou de profissões liberais.

Requisitos na importação dos bens:

1) Não tenham beneficiado na compra de qualquer isenção aduaneira e/ou fiscal;

2) Tenham sido afetos ao uso do interessado há pelo menos seis meses, com nítidos sinais de uso.

Para a confirmação da sua propriedade, dispensando uma inspeção consular, pode ser requerida apresentação da documentação de compra dos bens.

Formas de apresentação do pedido:

Marcação prévia através do email [email protected].

Documentos necessários:

1) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional [NB: trazer original e fotocópia – vide nota a)];

2) Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau ou da Região Administrativa Especial de Hong Kong ou outro documento comprovativo da autorização de residência ou permanência em Macau ou Hong Kong  [NB: trazer original e fotocópia – vide nota a)];

3) Documento comprovativo das datas de início e cancelamento da residência na Região Administrativa Especial de Macau ou na Região Administrativa Especial de Hong Kong;

4) Documento comprovativo, em como os bens pessoais se encontram afetos ao seu uso há pelo menos seis meses antes da data de cessação de residência;

5) Lista discriminativa dos bens pessoais a importar, devidamente apresentada e assinada, com indicação das quantidades, marcas e modelos (os aparelhos eletrónicos e eletrodomésticos deverão ter também o número de série) e mencionando no final da lista o número total de itens.

Notas:

a) Fotocópia dos documentos mencionados em 1) e 2) supra, em papel A4, com frente e verso numa única página

b) Tradução ou Certificação de Tradução de documentos: consulte “Traduções certificadas e certificação de traduções”.

c) Certificação de documentos emitidos em país estrangeiro: podem precisar de ter a confirmação da sua autenticidade, efetuada pelas autoridades do país emitente ou/e pelo consulado português da respetiva área de jurisdição. Documentos oficiais emitidos em Macau e Hong Kong geralmente não precisam de certificação para apresentação em processos em curso no Consulado. Para mais informação, consulte “Legalização de documentos”.

Emolumentos:

1) Por cada certificado até quatro páginas, inclusive: € 23,00

2) Por cada certificado a partir da 5.ª página, por cada página a mais: € 3,00

O pagamento dos emolumentos devidos é efetuado em patacas, sendo aplicável a taxa de câmbio consular no momento.

Prazo:

Em situações normais: Conclusão do procedimento e entrega do documento dentro do horário normal de expediente, em 5 dias úteis desde a submissão do pedido com todos os documentos necessários.

Observação:

Para poder ter acesso aos serviços disponíveis do Consulado é necessário que o requerente esteja nele inscrito. Se ainda não se encontrar inscrito, será oficiosamente dado início ao respetivo procedimento. Para mais informação, consulte Inscrição Consular.

 

Certificado de residência

Formas de apresentação do pedido:

Marcação prévia através do email [email protected].

Documentos necessários:

1) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional  [NB: trazer original e fotocópia – vide nota a)];

2) Documento comprovativo da autorização de residência em Macau ou Hong Kong, com a data de início de validade (normalmente será o Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau ou da Região Administrativa Especial de Hong Kong  [NB: trazer original e fotocópia – vide nota a)]);

3) Documento comprovativo da data do início da residência em Macau ou Hong Kong quando não corresponder à data referida no ponto 2).

Notas:

a) Fotocópia dos documentos mencionados em 1) e 2) supra, em papel A4, com frente e verso numa única página

b) Tradução ou Certificação de Tradução de documentos: consulte “Traduções certificadas e certificação de traduções”.

c) Certificação de documentos emitidos em país estrangeiro: podem precisar de ter a confirmação da sua autenticidade, efetuada pelas autoridades do país emitente ou/e pelo consulado português da respetiva área de jurisdição. Documentos oficiais emitidos em Macau e Hong Kong geralmente não precisam de certificação para apresentação em processos em curso no Consulado. Para mais informação, consulte “Legalização de documentos”.

Emolumentos:

1) Por cada certificado até quatro páginas, inclusive: € 23,00

2) Por cada certificado a partir da 5.ª página, por cada página a mais: € 3,00

O pagamento dos emolumentos devidos é efetuado em patacas, sendo aplicável a taxa de câmbio consular no momento.

Prazo:

Em situações normais: Conclusão do procedimento e entrega do documento dentro do horário normal de expediente, em 5 dias úteis desde a submissão do pedido com todos os documentos necessários.

Observação:

Para poder ter acesso aos serviços disponíveis do Consulado é necessário que o requerente esteja nele inscrito. Se ainda não se encontrar inscrito, será oficiosamente dado início ao respetivo procedimento. Para mais informação, consulte Inscrição Consular.

 

Certificado de emigrante produtivo

Formas de apresentação do pedido:

Marcação prévia através do email [email protected].

Documentos necessários:

1) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional  [NB: trazer original e fotocópia – vide nota a)];

2) Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau ou da Região Administrativa Especial de Hong Kong ou outro documento comprovativo da autorização de residência ou permanência em Macau ou Hong Kong [NB: trazer original e fotocópia – vide nota a)];

3) Documento comprovativo do exercício de atividade profissional;

Notas:

a) Fotocópia dos documentos mencionados em 1) e 2) supra, em papel A4, com frente e verso numa única página.

b) Tradução ou Certificação de Tradução de documentos: consulte “Traduções certificadas e certificação de traduções”.

c) Certificação de documentos emitidos em país estrangeiro: podem precisar de ter a confirmação da sua autenticidade, efetuada pelas autoridades do país emitente ou/e pelo consulado português da respetiva área de jurisdição. Documentos oficiais emitidos em Macau e Hong Kong geralmente não precisam de certificação para apresentação em processos em curso no Consulado. Para mais informação, consulte “Legalização de documentos”.

Emolumentos:

1) Por cada certificado até quatro páginas, inclusive: € 23,00

2) Por cada certificado a partir da 5.ª página, por cada página a mais: € 3,00

O pagamento dos emolumentos devidos é efetuado em patacas, sendo aplicável a taxa de câmbio consular no momento.

Prazo:

Em situações normais: Conclusão do procedimento e entrega do documento dentro do horário normal de expediente, em 5 dias úteis desde a submissão do pedido com todos os documentos necessários.

Observação:

Para poder ter acesso aos serviços disponíveis do Consulado é necessário que o requerente esteja nele inscrito. Se ainda não se encontrar inscrito, será oficiosamente dado início ao respetivo procedimento. Para mais informação, consulte Inscrição Consular.


As informações contidas neste portal são meramente indicativas e são prestadas para facilitar o acesso aos serviços do consulado. Foram cuidadosamente compiladas e correspondem ao conhecimento mais atualizado da lei e dos factos relevantes; mas são dadas sem compromisso, não substituem as normas legais aplicáveis e não constituem fonte de obrigações juridicamente invocáveis.