Recenseamento eleitoral

Atenção! (conteúdo em revisão)

Publicação e entrada em vigor da Lei nº 47/2018, de 13 de Agosto, e da Lei Orgânica nº 3/2018, de 17 de Agosto – Recenseamento eleitoral e exercício do direito de voto no estrangeiro.

Entraram recentemente em vigor alterações ao regime jurídico do recenseamento eleitoral e às Lei Eleitorais do Presidente da República e da Assembleia da República. 

Estes novos diplomas determinam, entre outras coisas, o recenseamento automático e oficioso dos cidadãos portugueses maiores de 17 anos que sejam detentores de cartão de cidadão com morada no estrangeiro, bem como a possibilidade de os mesmos exercerem o voto presencial nas eleições à Assembleia da República.

Quais são os próximos passos e as novidades introduzidas? 

- A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (Administração Eleitoral) notificará cada eleitor, até 90 dias após a entrada em vigor da Lei nº 47/2018 (14 de Agosto de 2018), da sua inscrição automática no recenseamento eleitoral português, com base na morada constante do cartão de cidadão. 

- Cada cidadão ficará inscrito automaticamente na comissão recenseadora da área da sua residência constante no cartão de cidadão. 

- Caso não pretendam permanecer inscritos, os cidadãos notificados terão 30 dias para transmitir essa sua vontade junto da Administração Eleitoral. 

- De qualquer forma, os cidadãos portugueses inscritos no estrangeiro podem, a qualquer momento, solicitar o cancelamento da sua inscrição automática no recenseamento eleitoral. 

- Por outro lado, e desde já, no ato do pedido de emissão ou renovação do cartão de cidadão, os cidadãos deverão obrigatoriamente optar pela manutenção ou cancelamento da inscrição, ficando essa informação registada no sistema. 

- Aqueles cidadãos que sejam titulares de bilhete de identidade não ficam automaticamente inscritos no recenseamento eleitoral português, devendo promover a sua inscrição junto da comissão recenseadora da área da sua residência. 

- Os cidadãos portugueses inscritos em Estado Membro da União Europeia são eleitores dos deputados de Portugal nas eleições ao Parlamento Europeu, salvo declaração formal de que optam por votar nos deputados do país de residência. 

- Nas eleições à Assembleia da República, os cidadãos portugueses inscritos no estrangeiro passam a poder optar entre o voto presencial ou o voto por via postal, manifestando a sua preferência junto da respetiva comissão recenseadora até à data de marcação de cada ato eleitoral. No caso de não ser manifestada nenhuma preferência, os cidadãos portugueses inscritos no estrangeiro exercerão o seu direito de voto por via postal. 

- Para mais informações, aconselha-se a consulta do sítio da Comissão Nacional de Eleições, nomeadamente os links indicados abaixo: 

- Quadro comparativo com as alterações introduzidas: 

http://www.cne.pt/content/alteracoes-no-recenseamento-eleitoral-de-cidadaos-portugueses-residentes-no-estrangeiro 

Perguntas Frequentes:

http://www.cne.pt/content/perguntas-frequentes-tema-eleicao 

Consulte aqui a brochura Recenseamento eleitoral e exercício do direito de voto no estrangeiro.


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