Notariado

Atenção! (conteúdo em revisão)

A função notarial destina-se a dar forma legal e conferir fé pública aos atos jurídicos extrajudiciais.Existe no Consulado um serviço de notariado, onde podem ser praticados, entre outros, os seguintes atos:

- Autenticação de fotocópias;

- Reconhecimento de assinaturas;

- Convenções antenupciais;

- Habilitações de herdeiros;

- Procurações;

- Termos de autenticação;

- Testamentos;

- Traduções e Certificação de traduções;

- Legalização de documentos estrangeiros.

- Dão-se de seguida informações mais detalhadas sobre os requisitos para alguns destes atos notariais.

 

Instrumento notarial público

Compete ao Consulado, enquanto Notário, redigir ou finalizar a redação do instrumento público conforme a vontade das partes, a qual deve indagar, interpretar e adequar ao ordenamento jurídico, esclarecendo o seu valor e alcance.Para facilitação e aceleração do serviço, é conveniente que os interessados tragam uma minuta em português do documento que pretendem tornar num instrumento notarial público.

 

Termo de autenticação

O termo de autenticação é o ato notarial pelo qual os interessados confirmam, perante o Consulado enquanto Notário, o conteúdo de um documento particular.

Formas de apresentação do pedido:

Marcação prévia através do email [email protected]

Documentos necessários:

1) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional do(s) outorgante(s);

2)  Documento particular para fins de autenticação;

3)  Documento comprovativo da qualidade e poderes do(s) outorgante(s) identificados no documento mencionado em 2) supra (procuração, certidão judicial, certidão comercial, etc), se aplicável. 

Notas:

a) Tradução ou Certificação de Tradução de documentos: consulte “Traduções certificadas e certificação de traduções”.

b)  Certificação de documentos emitidos em país estrangeiro: podem precisar de ter a confirmação da sua autenticidade, efetuada pelas autoridades do país emitente ou/e pelo consulado português da respetiva área de jurisdição. Documentos oficiais emitidos em Macau e Hong Kong geralmente não precisam de certificação para apresentação em processos em curso no Consulado. Para mais informação, consulte “Legalização de documentos”.

Emolumentos:

1) Por cada termo de autenticação com um só interveniente: € 30,00 

2)  Por cada interveniente a mais: € 10,00 

O pagamento dos emolumentos devidos é efetuado em patacas, sendo aplicável a taxa de câmbio consular no momento.

Prazo:

Em situações normais, o documento é entregue no momento do ato notarial.

Observação:

Para poder ter acesso aos serviços disponíveis do Consulado é necessário que o requerente esteja nele inscrito. Se ainda não se encontrar inscrito, será dado oficiosamente início ao respetivo procedimento. Para mais informação, consulte Inscrição Consular.

 

Reconhecimento Presencial

Os reconhecimenos notariais podem ser simples ou com menções especiais.O reconhecimento simples respeita à letra e assinatura, ou só à assinatura, do signatário de documento particular.

O reconhecimento com menções especiais inclui, por exigência da lei ou a pedido dos interessados, a menção de qualquer circunstância especial que se refira a estes, aos signatários ou aos rogantes e que seja conhecida do Notário ou por ele verificada em face de documentos exibidos e referenciados no termo.

Formas de apresentação do pedido:

Marcação prévia através do email [email protected].

Documentos necessários:

1) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional do(s) outorgante(s);

2)  Documento particular ao qual será aposto o reconhecimento;

3)  Documento comprovativo da qualidade e poderes do(s) outorgante(s) identificados no documento mencionado em 2) supra (procuração, certidão de nascimento, certidão judicial, certidão comercial, etc), se aplicável. 

Notas:

a)  Tradução ou Certificação de Tradução de documentos: consulte “Traduções certificadas e certificação de traduções”.

b) Legalização de documentos emitidos em país estrangeiro: podem precisar de ter a confirmação da sua autenticidade, efetuada pelas autoridades do país emitente ou/e pelo consulado português da respetiva área de jurisdição. Documentos oficiais emitidos em Macau e Hong Kong geralmente não precisam de legalização para apresentação em processos em curso no Consulado. Para mais informação, consulte “Legalização de documentos”.

Emolumentos:

1) Pelo reconhecimento de cada assinatura: € 15,00

2)  Por cada reconhecimento de letra e de assinatura: € 15,00

3)  Pelo reconhecimento que contenha, a pedido do interessado, a menção de qualquer circunstância especial: € 20,00

É gratuito o reconhecimento presencial de assinatura efetuado em declarações ou requerimentos para fins de atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade portuguesa.

O pagamento dos emolumentos devidos é efetuado em patacas, sendo aplicável a taxa de câmbio consular no momento.

Prazo:

Em situações normais: Conclusão do procedimento e entrega do documento dentro do horário normal de expediente, em 24 horas desde a submissão do pedido com todos os documentos necessários.

Observação:

1)  A assinatura feita a rogo [i.e., pela mão de uma outra pessoa] só pode ser reconhecida como tal por via de reconhecimento presencial e desde que o rogante não saiba ou não possa assinar.

2)  O rogo deve ser dado ou confirmado perante o Notário, no próprio ato do reconhecimento da assinatura e depois de lido o documento ao rogante.

3)  O rogado deve estar munido do seu Cartão de Cidadão ou bilhete de identidade.

4)  Para poder ter acesso aos serviços disponíveis do Consulado é necessário que o requerente esteja nele inscrito. Se ainda não se encontrar inscrito, será oficiosamente dado início ao respetivo procedimento. Para mais informação, consulte Inscrição Consular.

 

Traduções certificadas e certificação de traduções

Os documentos requeridos para instrução de processos, quando redigidos noutra língua devem ser acompanhados de tradução certificada para a língua portuguesa, a expensas do interessado. O Consulado tem uma capacidade muito limitada em matéria de traduções e só entre português, inglês e chinês; o prazo de entrega dependerá da disponibilidade de meios para o serviço de tradução.

O Consulado pode aceitar fazer a certificação da tradução particular (nas línguas portuguesa, chinesa e inglesa) trazida pelo utente, com a assinatura e a identificação do tradutor (procedimento geralmente mais expedito).

O interessado deve nesse caso apresentar o documento original e a tradução assinada pelo tradutor e a identificação do tradutor.

Assinala-se que nem sempre são requeridas traduções:

Macau: para uso perante entidades portuguesas, os documentos redigidos em português ou as traduções certificadas pelos tribunais ou outras autoridades públicas competentes da Região Administrativa Especial de Macau (por exemplo, a Direção dos Serviços de Administração e Função Pública) não carecem de legalização e autenticação desde que sejam apresentados os originais ou cópias certificadas, com o respetivo carimbo oficial (em aplicação do art. 5º do “Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau, da República Popular da China” de 17 de janeiro de 2001).

Hong Kong: desde que os documentos estejam em inglês e sirvam como elemento complementar da declaração dos requerentes perante o Consulado, pode ser dispensada a respetiva tradução certificada. Noutros casos, documentos emitidos por autoridades da RAEHK podem precisar de ser acompanhados de tradução certificada.

a) traduções certificadas – informação geral: 
http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/traducao-de-documentos/

b)  traduções certificadas: contatos úteis: pode procurar a lista dos Cartórios Notariais ou dos notários privados em Macau em:http://www.dsaj.gov.mo

Formas de apresentação do pedido:

Marcação prévia através do email [email protected].

Documentos necessários:

1) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional do(s) requerentes(s);

2) Documento particular a traduzir, eventualmente com a respetiva tradução particular e a identificação do tradutor particular;

Emolumentos:

Pela tradução efetuada, é devido emolumento em função do volume e da língua, nos termos da tabela de emolumentos.

1)  Por cada certificação de tradução de língua estrangeira para português: € 30,00

2)  Por cada certificação de tradução de português para língua estrangeira: € 35,00

O pagamento dos emolumentos devidos é efetuado em patacas, sendo aplicável a taxa de câmbio consular no momento.

Observação:

Para poder ter acesso aos serviços disponíveis do Consulado é necessário que o requerente esteja nele inscrito. Se ainda não se encontrar inscrito, será oficiosamente dado início ao respetivo procedimento. Para mais informação, consulte Inscrição Consular.

 

Legalização de documentos

Os documentos requeridos para instrução de processos, quando passados por autoridade de país estrangeiro, podem necessitar a confirmação da sua autenticidade, efetuada pelas autoridades do país emitente ou/e pelo consulado português da respetiva área de jurisdição.O Consulado presta este serviço essencialmente para Hong Kong.

Em relação a Macau esta formalidade está geralmente dispensada pelo art. 5º do “Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a Região Admnistrativa Especial de Macau, da República Popular da China” de 17 de janeiro de 2001.

Assim:

a) Macau e Portugal: Os documentos redigidos ou certificados pelos tribunais ou outras autoridades públicas competentes da Região Administrativa Especial de Macau e de Portugal estão reciprocamente dispensados de legalização ou autenticação desde que sejam originais ou cópias certificadas, com o respetivo carimbo oficial. Para mais informações, vide: 
http://www.gddc.pt/siii/docs/rar19-2002.pdf http://www.dsaj.gov.mo/ContentFrame_pt.aspx?ModuleName=Content/pt/dj/dj01_pt.ascx

b) Documento de Hong Kong para uso perante o Consulado: o Consulado é a autoridade portuguesa certificante dos documentos emitidos em Hong Kong; desde que sejam apresentados os originais ou cópias certificadas, com o respetivo carimbo oficial, a certificação poderá ser portanto um passo preliminar para a utilização do documento para quaisquer outros efeitos perante o próprio Consulado.

c) Documento de Hong Kong para uso perante outras autoridades portuguesas: é requerida a legalização do documento a efetuar no Consulado (desde que sejam apresentados os originais ou suas certidões, com o respetivo carimbo oficial), exceto se o utente tiver recorrido ao serviço da apostilha em Hong Kong. Para mais informações sobre a Apostilha em Hong Kong vide: http://www.judiciary.gov.hk/en/crt_services/apostille.htm

d) Documento português a utilizar em Hong Kong:

e) Documentos de outras origens podem precisar de ter a confirmação da sua autenticidade, efetuada pelas autoridades do país emitente ou/e pelo consulado português da respetiva área de jurisdição. – informação geral: http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/situacoes-de-legalizacao/

i) Recorrendo aos serviços consulares da Embaixada da República Popular da China em Portugal: http://pt.china-embassy.org/pot/

ii) Utilizando o serviço da Apostilha em Portugal (Procuradoria Geral da República): http://www.pgr.pt/grupo_soltas/Apostilas/apostilas.html    http://www.hcch.net/index_en.php?act=conventions.text&cid=41

iii) Em certas circunstâncias, o Consulado poderá proceder à legalização de documentos emitidos por autoridades portuguesas, dependendo das circunstâncias concretas do caso, mediante um reconhecimento com menções.

i) A confirmação da legalização de documentos estrangeiros deve ser feita em Consulado português territorialmente competente; vide a lista em: http://www.secomunidades.pt/web/guest/PostosConsulares 

ii) Para mais informação sobre as autoridades emitentes nos termos da Convenção da Haia, consulte http://www.hcch.net/index_en.php?act=conventions.authorities&cid=41 

iii) Para mais informação, consulte “Traduções certificadas e certificação de traduções”.

Formas de apresentação do pedido:

Marcação prévia através do email [email protected].

Documentos necessários:

1) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional do(s) requerentes(s);

2) Documento particular a legalizar;

Emolumentos:

Pela legalização efetuada (reconhecimento com menções especiais): € 20,00

O pagamento dos emolumentos devidos é efetuado em patacas, sendo aplicável a taxa de câmbio consular no momento.

Prazo:

Em situações normais: Conclusão do procedimento e entrega do documento dentro do horário normal de expediente, em 5 dias úteis desde a submissão do pedido com todos os documentos necessários.

Observação:

Para poder ter acesso aos serviços disponíveis do Consulado é necessário que o requerente esteja nele inscrito. Se ainda não se encontrar inscrito, será oficiosamente dado início ao respetivo procedimento. Para mais informação, consulte Inscrição Consular.


As informações contidas neste portal são meramente indicativas e são prestadas para facilitar o acesso aos serviços do consulado. Foram cuidadosamente compiladas e correspondem ao conhecimento mais atualizado da lei e dos factos relevantes; mas são dadas sem compromisso, não substituem as normas legais aplicáveis e não constituem fonte de obrigações juridicamente invocáveis.