Inscrição Consular

Atenção! (conteúdo em revisão)

A inscrição consular é o ato pelo qual os elementos de identificação do cidadão português ficam registados nos arquivos do Consulado em cuja área de jurisdição fixou residência ou se encontra ocasionalmente.A inscrição consular facilita todas as interações subsequentes com o Consulado e acelera o processamento de apoio em caso de necessidade.NB: a inscrição consular não tem por si só efeitos de recenseamento eleitoral.

Formas de apresentação do pedido:

Deslocação pessoal, sem necessidade de marcação prévia.

Nota:

1) No ato da inscrição é exigida a presença do cidadão a inscrever.

2) Excetuam-se os menores de 10 anos, os quais podem ser inscritos a pedido de algum dos seus representantes legais, que têm que estar presentes, desde que seja produzida prova bastante de que os menores se encontram na área de jurisdição do Consulado (BIR – Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau, Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Hong Kong, certificado ou documento escolar comprovativo de inscrição do menor em estabelecimento local, etc).

3) Situação especial em Hong Kong: No caso de cidadãos residentes em Hong Kong, é possível fazer pessoalmente a entrega da documentação no Consulado Honorário e aí assinar o correspondente formulário de inscrição, sendo os mesmos documentos remetidos para Macau e depois a inscrição consular efetuada no Consulado em Macau.

 

INSCRIÇÃO CONSULAR DEFINITIVA

Documentos necessários:

1) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional [NB: Sff trazer fotocópia].

2) Cópia do título justificativo da residência ou permanência em Macau ou Hong Kong (por exemplo o BIR de Macau ou de Hong Kong);

3) Uma (1) fotografia tipo passe recente, a cores, de fundo branco e com a imagem da cabeça descoberta (pode ser dispensada sempre que esteja disponível – nomeadamente se o utente possuir cartão de cidadão ou passaporte eletrónico).

Notas:

1) Para os menores de 10 anos que não possuam Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional, é necessária a apresentação da certidão de nascimento ou certificado de nacionalidade, emitidos pelas autoridades competentes (Pode ser dispensada a entrega do documento mencionado, desde que este esteja disponível na base de dados do registo civil ou tenha sido lavrado ou se encontre arquivado no Consulado).

2) Situação especial em Hong Kong: ver acima.

 

INSCRIÇÃO CONSULAR PROVISÓRIA

(artigo 62 do Regulamento Consular)

Quando o interessado não apresentar o Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional válido, pode ser feita uma inscrição consular provisória, mediante a apresentação dos documentos que possuir.

Emolumentos:

Gratuita

Prazo:

No próprio dia da submissão do pedido com todos os documentos necessários.

Observação:

Para poder ter acesso aos serviços disponíveis do Consulado é necessário que o requerente esteja nele inscrito. Se ainda não se encontrar inscrito, será oficiosamente dado início ao respetivo procedimento, conforme referido acima.

 

PARA RESIDENTES EM HONGKONG

Se não se puder deslocar a Macau, pode enviar um email para [email protected] com cópia dos seus documentos de identificação (português e de Hong Kong) e do justificativo da sua residência, assim como o endereço e os contactos relevantes (telefone e e-mail). A inscrição será confirmada quando se deslocar ao posto.


As informações contidas neste portal são meramente indicativas e são prestadas para facilitar o acesso aos serviços do consulado. Foram cuidadosamente compiladas e correspondem ao conhecimento mais atualizado da lei e dos factos relevantes; mas são dadas sem compromisso, não substituem as normas legais aplicáveis e não constituem fonte de obrigações juridicamente invocáveis.