Recenseamento militar
A comparência ao Dia da Defesa Nacional é um dever militar para todos os cidadãos portugueses, de ambos os sexos, no ano em que cumpram 18 anos de idade. Cada um dos interessados deve cumprir essa obrigação apresentando-se num dos Centros de Divulgação de Defesa Nacional, sedeados em unidades militares dos três ramos das Forças Armadas, de acordo com os editais de convocação (vide abaixo).Desde 2009 que o recenseamento militar é automático, pelo que em janeiro do ano em que completem 18 anos os cidadãos portugueses já não necessitam de se deslocar aos postos consulares para esse efeito.
Os jovens portugueses, de ambos os sexos que residam legalmente no estrangeiro, com caráter permanente e contínuo, há mais de 6 meses contados da data fixada da sua convocação para o cumprimento do Dia da Defesa Nacional, ou que tenham nascido no estrangeiro e aí permaneçam, devem escolher, até 30 de dezembro do ano anterior e até 30 dias antes da data para a qual o jovem tenha sido convocado, uma das seguintes opções: 1) Solicitar a marcação de dia de convocação para comparência ao Dia da Defesa Nacional através de fax, carta, ou e-mail, no qual deve constar o nome completo, número e data de validade do documento português de identificação, filiação, morada e dia preferencial para a convocação; 2) Requerer a dispensa de comparência ao Dia da Defesa Nacional através de requerimento de dispensa de comparência (para obter o formulário: vide abaixo) acompanhado do documento a solicitar ao posto consular da área de residência, do qual deve obrigatoriamente constar a data a partir da qual ali passou a residir. Os documentos acima referidos devem ser enviados por correio para: Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar Nota: o direito à dispensa caduca se o cidadão permanecer no território nacional por mais de 90 dias no ano em que completa 18 anos. Para mais informações sobre o Dia da Defesa Nacional, incluindo os editais eletrónicos de convocatória no território nacional e a obtenção de formulários eletrónicos, consultar [em português]: Para informações em especial sobre a situação no estrangeiro (incluindo o formulário para o requerimento de dispensa): | |
Formas de apresentação do pedido: | Marcação prévia através do email [email protected]. |
Documentos necessários: | 1) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional [NB: trazer original e fotocópia – vide nota a)];2) Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau ou da Região Administrativa Especial de Hong Kong [NB: trazer original e fotocópia – vide nota a)];
3) Certidão de nascimento emitida há menos de 6 meses pelas autoridades competentes [NB: pode ser dispensado – vide nota b)]; Notas:
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Emolumentos: | Gratuito |
Prazo: | Em situações normais: Conclusão do procedimento e entrega do documento dentro do horário normal de expediente, em 5 dias úteis desde a submissão do pedido com todos os documentos necessários. |
Observação: | Para poder ter acesso aos serviços disponíveis do Consulado é necessário que o requerente esteja nele inscrito. Se ainda não se encontrar inscrito, será oficiosamente dado início ao respetivo procedimento. Para mais informação, consulte Inscrição Consular. |